Este checklist tem caráter exclusivamente informativo e educativo, sendo disponibilizado com o objetivo de auxiliar a compreensão da sua organização sobre os temas abordados. Em nenhuma hipótese seu conteúdo substitui a análise, orientação ou parecer jurídico prestado por advogado devidamente habilitado e especializado na matéria.
As respostas, resultados, indicadores e conclusões apresentados são gerados com base nas informações fornecidas pelo usuário e não devem ser interpretados como diagnóstico definitivo, parecer jurídico, certificação de conformidade ou garantia de atendimento a requisitos legais, regulatórios ou contratuais. Toda e qualquer conclusão deverá ser submetida à validação do departamento jurídico, da área de compliance ou de consultores especializados da sua instituição.
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Recomendamos que o relatório gerado seja salvo ou impresso em formato PDF para consulta futura e acompanhamento das ações de adequação eventualmente identificadas.
Acesso ao checklist
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Passo 1 — Identifique a sua empresa
Quanto mais preciso aqui, mais enxuto e relevante fica o questionário do próximo passo. Só o setor é obrigatório.
Passo 2 — As suas perguntas
O INCC e o CNC podem orientar a sua empresa no compliance contraterrorismo
O Instituto Nacional de Combate ao Cibercrime e Terrorismo (INCC) e o Centro Nacional de Cibersegurança, Inteligência e Contraterrorismo (CNC) podem orientar a sua organização a mapear os riscos e a atuar no compliance contraterrorismo — ajudando a empresa a mitigar o risco de sofrer sanções primárias e secundárias.
Quero fazer esta avaliação → Ou escreva diretamente para compliance@incc.org.brOnde fechar as lacunas
Perguntas de diagnóstico do seu setor
As cinco perguntas que toda organização deveria responder
• U.S. Department of State — designação do CV e do PCC (maio/2026): state.gov
• Federal Register — SDGT (EO 13224), efetiva em 05/06/2026, doc. 2026-11324: federalregister.gov
• OFAC — Regra dos 50% (propriedade agregada e indireta ≥50%): ofac.treasury.gov
• DOJ — caso Lafarge (suporte material, 18/10/2022; US$ 777,78 mi; conduta fora dos EUA por empresa não-americana): justice.gov
Base legal: 18 U.S.C. §2339B; INA §219 / 8 U.S.C. 1189 (FTO); Executive Order 13224 (SDGT).
Cautela: a designação SDGT está confirmada e efetiva em 05/06/2026; a FTO foi anunciada/intencionada — reconfirme a publicação específica da FTO antes de afirmações definitivas. Material informativo e educativo; não constitui aconselhamento jurídico. Os exemplos por setor são hipotéticos e ilustrativos; nenhuma empresa ou pessoa é apontada como tendo vínculo com organizações criminosas.
Este checklist tem caráter exclusivamente informativo e educativo, sendo disponibilizado com o objetivo de auxiliar a compreensão da sua organização sobre os temas abordados. Em nenhuma hipótese seu conteúdo substitui a análise, orientação ou parecer jurídico prestado por advogado devidamente habilitado e especializado na matéria.
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INCC — Instituto Nacional de Combate ao Cibercrime e Terrorismo, em coautoria com o CNC — Centro Nacional de Cibersegurança, Inteligência e Contraterrorismo · Junho de 2026 · TLP:WHITE