Sanções EUA · OFAC · FTO · SDGT

Consulta de Pessoas e Entidades Sancionadas

Com a designação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos (SDGT em 28/05/2026 e FTO com efeitos a partir de 05/06/2026), organizações brasileiras com exposição à jurisdição americana precisam verificar contrapartes contra as listas oficiais de sanções. Esta página reúne a busca consolidada e as fontes primárias oficiais.

Fontes oficiais de consulta

Ferramentas mantidas diretamente pelo governo dos Estados Unidos. Os portais oficiais não permitem incorporação em sites de terceiros — os links abaixo abrem em nova aba.

Departamento do Tesouro · OFAC

OFAC Sanctions List Search

Ferramenta oficial de busca na SDN List (Specially Designated Nationals) e listas não-SDN. É a fonte primária para verificar pessoas e entidades bloqueadas, incluindo designações SDGT vinculadas ao PCC e ao CV. Possui busca aproximada com pontuação de similaridade ajustável.

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Departamento do Tesouro · OFAC

SDN List — arquivos completos

Download da lista SDN completa em formatos legíveis e estruturados (CSV/XML) para integração em sistemas de screening, PLD-FT e KYC. Atualizada a cada nova designação.

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Departamento do Tesouro · OFAC

OFAC Recent Actions

Página onde novas designações são publicadas primeiro — foi aqui que saiu a inclusão do PCC e do CV na SDN List em 29/05/2026. Monitoramento desta página é o mecanismo correto para detectar designações derivadas (facilitadores, empresas de fachada e operadores financeiros vinculados).

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Departamento de Estado

Foreign Terrorist Organizations (FTO)

Lista oficial das organizações designadas como terroristas estrangeiras, incluindo PCC e Comando Vermelho (efeitos a partir de 05/06/2026). Lista apenas as organizações — as consequências para quem presta apoio material são apuradas criminalmente (18 U.S.C. § 2339B).

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Departamento de Comércio · ITA

CSL Search Engine (oficial)

Buscador oficial da Consolidated Screening List no portal trade.gov — a mesma base utilizada pela busca integrada desta página, consultada diretamente na origem. Consolida mais de dez listas restritivas dos Departamentos de Comércio, Estado e Tesouro.

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Governo Federal dos EUA

Federal Register

Diário oficial onde as designações são formalmente publicadas, com a fundamentação legal completa (Executive Order 13224, INA § 219). Fonte primária para citação em pareceres, políticas internas de compliance e documentos institucionais.

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Departamento do Tesouro · FinCEN

FinCEN — alertas e advisories

Rede de combate a crimes financeiros do Tesouro americano. Publica alertas e tipologias de financiamento de organizações designadas, relevantes para instituições financeiras e fintechs com exposição a correspondentes em dólar.

Acessar FinCEN →

Como interpretar as consultas

A consulta nominal às listas é necessária, mas não suficiente. Quatro pontos determinam a exposição real de uma organização brasileira.

Regra dos 50% (50 Percent Rule)

Qualquer entidade detida, direta ou indiretamente, em 50% ou mais por uma ou mais pessoas sancionadas é automaticamente bloqueada pela OFAC — mesmo que não apareça em nenhuma lista. Por isso, due diligence séria exige identificação do beneficiário final (UBO), não apenas screening de nomes.

Sanções secundárias

A designação SDGT permite sancionar terceiros — inclusive não americanos — que transacionem com os designados, quando houver nexo com a jurisdição dos EUA (uso de dólar, sistema financeiro americano, controladas ou parceiros nos EUA). Empresas brasileiras sem presença física nos EUA podem ter exposição.

SDGT × FTO: efeitos distintos

A designação SDGT (OFAC) concentra-se em bloqueio de ativos e restrições financeiras. A designação FTO (Departamento de Estado) adiciona a dimensão criminal: prestar apoio material a uma FTO é crime federal americano, alcançando indivíduos e empresas.

Assimetria com o direito brasileiro

A Lei Antiterrorismo brasileira (Lei nº 13.260/2016) não foi alterada e o Brasil não reclassificou as facções internamente. O tratamento dessas designações estrangeiras no compliance brasileiro ainda será construído por reguladores e pelo Judiciário — mas a exposição extraterritorial à jurisdição americana independe disso.

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