Acesso direto aos canais do Governo dos Estados Unidos e do Governo do Brasil para reportar bens bloqueados, transações rejeitadas, operações suspeitas e indícios de crime ligados a sanções. Todos os links levam a sites oficiais dos dois governos.
Canais mantidos pelo Departamento do Tesouro (OFAC e FinCEN) e pelo FBI. A obrigação de reportar à OFAC alcança quem está sob jurisdição americana; o canal do FBI é aberto a qualquer pessoa, em qualquer país.
Quem está sob jurisdição americana e detém bens de um designado deve bloqueá-los e reportar à OFAC em até 10 dias úteis. Transações rejeitadas seguem o mesmo prazo. Há ainda o relatório anual dos bens que permanecem bloqueados, entregue até 30 de setembro. O envio é feito pelo sistema oficial OFAC Reporting System (ORS); o cadastro de acesso é solicitado pelo e-mail OFACReport@treasury.gov.
Para dúvidas de conformidade, como um possível apontamento de nome em triagem (“match”), o canal oficial é a Compliance Hotline da OFAC. Se a análise interna concluir que a própria empresa pode ter participado de transação proibida, a revelação voluntária é feita pelo Self Disclosure Portal e é fator atenuante, reduzindo a base de cálculo de eventual penalidade civil. Essa decisão deve ser tomada com assessoria jurídica especializada.
Instituições financeiras sujeitas à regulação americana registram o Relatório de Atividade Suspeita (SAR) no sistema BSA E-Filing. Para suspeita ligada a terrorismo, a FinCEN mantém linha direta de urgência, 24 horas, que acelera a chegada da informação às autoridades e não substitui o SAR. Qualquer pessoa com informação sobre violação de sanções pode usar o programa de denunciantes (whistleblower), com previsão de premiação quando a penalidade supera US$ 1 milhão.
Linha de urgência (terrorismo): 1-866-556-3974 — 24h, 7 dias
Qualquer pessoa, empresa ou instituição, dentro ou fora dos Estados Unidos, pode reportar informação sobre atividade terrorista ou crime federal americano diretamente ao FBI, pelo formulário oficial ou por telefone. A denúncia pode ser anônima.
Telefone: 1-800-CALL-FBI (1-800-225-5324)
Comunicação de operações suspeitas ao COAF, para os setores obrigados da Lei de Lavagem, e notícia-crime à Polícia Federal, aberta a qualquer empresa ou pessoa diante de indício de crime.
Empresas dos setores listados no art. 9º da Lei nº 9.613/1998 — instituições financeiras, meios de pagamento, imobiliárias, comércio de bens de alto valor, factoring e contabilidade, entre outros — têm o dever legal de comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo ao COAF, exclusivamente pelo portal SISCOAF. A comunicação de boa-fé não gera responsabilidade civil ou administrativa (art. 11). O acesso exige habilitação prévia e autenticação Gov.br com verificação em duas etapas. Os prazos variam conforme o regulador de cada setor: comunique após a conclusão da análise interna e confirme o prazo na norma do seu órgão regulador.
Evidência de vínculo com facção designada frequentemente configura indício de crime no Brasil, como organização criminosa, lavagem de dinheiro ou os tipos da Lei Antiterrorismo. Nesses casos, o caminho é a notícia-crime à Polícia Federal, acompanhada da documentação preservada. Empresas fora dos setores obrigados da Lei 9.613 não comunicam ao COAF, mas podem e devem acionar a PF diante de indício de crime. A própria PF informa que comunicações anônimas tramitam mais lentamente; identificar-se acelera o tratamento.
Nenhuma lei brasileira obriga uma empresa privada a cumprir sanções americanas. A Lei nº 13.810/2019 determina o cumprimento imediato das resoluções do Conselho de Segurança da ONU, não das listas dos EUA. A exposição da empresa brasileira às sanções americanas é prática e financeira — acesso a dólar, bancos e parceiros — e torna-se jurídica quando existe nexo com os Estados Unidos. Por isso, cada decisão de bloqueio, encerramento de contrato ou comunicação deve passar pelo jurídico da empresa: agir demais, sem base, também gera risco, inclusive trabalhista e contratual.
Conteúdo informativo e educativo; não substitui aconselhamento jurídico. Links oficiais verificados em 1º de julho de 2026. Um resultado “sem correspondência” em ferramentas de triagem não equivale a liberação (clearance) nem dispensa a devida diligência.
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